Para ser preenchido no ato do atendimento do paciente e arquivado.
Prática da Medicina Preventiva Quartenária pelo método S do SOAP. Acompanhamento dos efeitos colaterais das medicações.
Encaminhamento para especialidades médicas a partir do agente da saúde.
Atenção: o preenchimento da anamnese é obrigatório conforme Resolução CFM Nº 2056 DE 20/09/2013, a não apresentação do mesmo poderá incorrer em cancelamento do atendimento.
LEI Nº 13.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.