CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL Pelo presente instrumento, ONP - Medicina Preventiva e Saúde Mental denominado PARCEIRO 01 CNPJ 24.430.750/0001-61 sito na Rua Vereador Emilio Bergamasco 238, cep 13.913-374, Reserva da Barra, Jaguariuna - SP, celular: 019 9860-79252 e-mail: onovoparadigma@onovoparadigma.online, e: Nome completo ou razão social do PARCEIRO 02: E-mail válido e principal: Telefone ou celular/whatsapp: CPF ou CNPJ: RG: CEP: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: celebram o presente Contrato de Parceria Empresarial, sob a regência do Código Civil (Lei nº 10.406/02) e mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas que, voluntariamente, aceitam e outorgam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO 1.1. Por meio do presente instrumento, os (as) PARCEIROS (AS) firmam parceria empresarial para o desenvolvimento das seguintes atividades: PARCEIRO 01 Captação de público PARCEIRO 02: 1.2. As atividades não descritas no objeto deste contrato não estarão sujeitas ao regime de parceria empresarial descrito neste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRIBUIÇÃO DOS PARCEIROS 2.2. Os (As) PARCEIROS (AS) contribuem com a parceria com os seguintes valores e serviços: PARCEIRO 01 distribuição, comunicação, explicação, abordagem, médico 24horas, folders sobre os produtos, venda, emissão de nota de venda do PARCEIRO 02 para duas frentes de público: os pertencentes às redes sociais de @onovoparadigma e @karinmozena e os pertencentes ao site preventivaMed.com. PARCEIRO 02: 2.3. As contribuições deverão ser realizadas por 06 (seis) meses a partir da data do contrato. 2.3. As contribuições só valerão pelo prazo de vigência do contrato, devendo ao final deste prazo cessarem. 2.4. Ao fim da vigência contratual, os bens disponibilizados ao objeto do contrato permanecem de propriedade daquele que o disponibilizou, ou seja, devem retornar à posse do (a) PARCEIRO (A) contribuiu, devendo o próprio bem retornar ou o seu equivalente em dinheiro. CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO 3.1. A participação mensal nos lucros da atividade objeto do contrato será de: 42,4% somado sobre o valor de R$ 580,00 por cada Teste Psicológico disponiblizado pelo PARCEIRO 02 para o publico @karinmozena e @onovoparadigma do PARCEIRO 01 e R$ 696,00 sobre o valor de R$ 580,00 por cada Teste Psicológico disponiblizado pelo PARCEIRO 02 para o publico do site preventivamed.com. 3.2. O pagamento do acordo deverá ser realizado em todo dia 10 de cada mês ou conforme data da venda efetuada pelo PARCEIRO 01, durante a vigência deste contrato, por meio de: depósito bancário em até 02 (duas) vezes. 3.3. A conta em que será depositado a remuneração tratada nesta Cláusula deverá ser indicada pelas partes previamente. 3.3. As deliberações financeiras serão tomadas por decisão dos (as) PARCEIROS (AS). 3.5. Em caso de conflito, os (as) PARCEIROS (AS) poderão designar, de comum acordo, terceiro imparcial para tomar a decisão. Caso contrário, a decisão deverá ser tomada em juiz, por demanda de qualquer um dos (as) PARCEIROS (AS). 3.6. Em caso de mora no repasse dos pagamentos do PARCEIRO 01 ou Prestação de Serviço do PARCEIRO 02, o valor deverá ser ressarcido integralmente com juros e multa desde a data vigente. CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS 4.1. As despesas decorrentes da criação, implantação e execução da atividade fica exclusivamente delimitada de forma autônoma para cada PARCEIRO não havendo necessidade de apresentação das mesmas. CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 5.1. A administração do empreendimento será realizada conjuntamente entre os (as) PARCEIROS (AS), sendo dividida da seguinte forma: Venda, emissão de nota ao paciente ou profissional do preventivaMed.com, Anamnese, auditoria, distribuição do paciente para médicos 24Horas e para o PARCEIRO 02. Cabe ao PARCEIRO 02: PARCEIRO 02: 5.2. As deliberações administrativas serão tomadas por decisão da maioria dos (as) PARCEIROS (AS). 5.3. Em caso de conflito, os (as) PARCEIROS (AS) poderão designar, de comum acordo, terceiro imparcial para tomar a decisão. Caso contrário, a decisão deverá ser tomada em juiz, por demanda de qualquer um dos (as) PARCEIROS (AS). CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1. São obrigações dos (as) PARCEIROS (AS): Honrar, a tempo e modo, as obrigações assumidas neste contrato; Prestar o objeto tratado neste contrato e disponibilizar o que é de sua parte com maior diligência e qualidade para o regular e melhor desenvolvimento do empreendimento; Fornecer toda assistência e informação necessária para o uso dos serviços colocados em contribuição ao presente contrato; Prestar todas diligências necessárias ao Poder Público para desenvolvimento regular do empreendimento; A responsabilidade por todo ou qualquer prejuízo decorrente de culpa ou dolo, bem como pelo descumprimento de disposições legais e contratuais; Informar todas diretrizes necessárias ao funcionamento e desenvolvimento do empreendimento; Manter a prática de controle de normas legais e regulamentares, cumprindo as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades desenvolvidas, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer inconformidades que possam ocorrer. Seguir a ética e compreender que o produto não é obrigatório ao público vigente se tratando de Saúde, mas necessário, tendo o público total autonomia e direito de procurar outras instituições para o mesmo tipo de prestação. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VIGÊNCIA 7.1. O presente instrumento de contrato de parceria, passa a vigorar na data de assinatura de ambas as partes. 7.2. O presente contrato de parceria tem prazo determinado e vigorará pelo prazo de 06 meses, a contar da data de assinatura. 7.3 Findo o prazo de vigência do contrato, o contrato será resolvido de pleno direito, ressalvado o direitos dos (as) PARCEIROS (AS) prorrogá-lo, de comum acordo, antes do seu término, por meio de termo aditivo a este instrumento. CLÁUSULA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE 8.1. Os (As) PARCEIROS (AS) deverão manter em sigilo, durante a vigência do presente termo e mesmo após sua extinção, qualquer informação confidencial relativa aos negócios, políticas, segredos comerciais, organização, criação e outras informações relativas à atividade, seus clientes, fornecedores, representantes ou empregados; 8.2. Para fins do presente contrato, entende-se por informação confidencial: (a) qualquer informação relacionada ao negócio e operações da atividade que não sejam públicas, (b) informações contidas em pesquisas, desenhos, designs, propostas, projetos, planos de negócio, venda ou marketing, informações financeiras, custos, dados de precificação, parceiros de negócios, informações de fornecedores e clientes, segredos industriais, propriedade intelectual, especificações, expertises, técnicas, invenções e todos os métodos, conceitos ou ideias relacionadas ao negócio. 8.3. É vedado a qualquer dos (as) PARCEIROS (AS) repassar a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, quaisquer destas informações, bem como as informações relativas a este contrato e sua própria existência, exceto quando expressamente autorizado por todos (as) PARCEIROS (AS). 8.4. Ressalta-se que o dever de confidencialidade permanece mesmo após o término deste contrato de parceria. 8.5. Em caso de dúvida da confidencialidade de qualquer informação, o (a) PARCEIRO (A) deverá mantê-la em sigilo absoluto até que os (as) demais PARCEIROS (AS) se manifestem expressamente a respeito. 8.6. Em caso de violação desta cláusula o (a) infrator (a) estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 , a ser devidamente atualizada e corrigidas no momento de sua aplicação, e, ainda, estará sujeito a eventuais penalidades civis e criminais aplicáveis além de estar excluído das relações de serviços prestados entre qualquer um dos parceiros. CLÁUSULA NONA - DA CONCORRÊNCIA 9.1. Os (As) PARCEIROS (AS) poderão, durante e após a vigência deste contrato, explorar, direta e indiretamente, atividades que sejam consideradas concorrentes ao ramo da atividade objeto deste contrato desde que estes não estejam vinculados com o Projeto preventivaMed.com e ONP. CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO 10.1. A parceira objeto do presente Instrumento não caracteriza outro vínculo entre os (as) PARCEIROS (AS) diferente do regime de parceria empresarial, não caracterizando relação societária, representação, agência, relação trabalhista, tampouco quaisquer direitos e deveres trabalhistas, entre as partes ou entre um (a) PARCEIRO (A) e os empregados dos outros; ainda que entre as partes já exista, já tenha existido ou venha a existir, contrato de trabalho, relação societária, representação ou agência com objeto diferente deste ora pactuado. 10.2. Os (As) PARCEIROS (AS) permanecem sendo exclusivamente responsáveis por todas as obrigações decorrentes dos vínculos empregatícios que mantêm. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 11.1. Fica vedada a cessão e transferência do presente contrato, seja a que título for, sem a expressa concordância das partes. 11.2. Em caso de descumprimento desta Cláusula, os (as) outros (as) PARCEIROS (AS) poderão solicitar a rescisão contratual, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUCESSÃO 12.1 Em caso de óbito ou extinção de alguma das partes, este contrato tem como rescindido sem danos, multas e infrações.. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1. Os (As) PARCEIROS (AS) poderão rescindir o contrato, antes do seu término, desde que notifiquem os outros por carta com aviso de recebimento com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da data que pretende pôr fim ao contrato garantindo também o cumprimento de todas as obrigações pendentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS MODIFICAÇÕES 14.1. As modificações de quaisquer Cláusulas deste instrumento deverão ser feitas por meio de Aditivo Contratual com consenso da maioria dos (as) PARCEIROS (AS). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES 15.1. Em caso de descumprimento da Cláusula de Confidencialidade, a parte infratora deverá pagar à outra multa no valor de R$ 2000,00, bem como indenização por eventuais perdas e danos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXECUÇÃO 16.1. Declaram as partes, outrossim, terem plena ciência do teor do presente instrumento, e que o mesmo tem validade de título executivo extrajudicial na forma do artigo 784 do Código de Processo Civil. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17.1. As partes contratantes elegem o foro da comarca de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, não superadas pela mediação administrativa. E, por estarem justos e combinados, os (as) PARCEIROS (AS), neste contrato já qualificados, celebram e assinam o presente instrumento, eletronicamente para seus efeitos jurídicos. *data constata na guia de recebimento eletrônico. Marque a caixa: Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, declaro que todos os dados preenchidos neste documento são verdadeiros, sob pena de configuração de falsidade Escreva seu Nome completo para assinatura: